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O que o empregador pode e não pode exigir durante uma seleção

Postado em: 15/07/2009

Uma das dúvidas dos trabalhadores ao serem selecionados para um novo empregoé a respeito da documentação exigida pelo empregador na hora da contratação.Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independente da função quevá assumir, o futuro empregado deve apresentar a Carteira de Trabalho ePrevidência Social (CTPS), a cédula de identidade, o Cadastro de Pessoa Física(CPF), o título de eleitor e o certificado de reservista.

Se o trabalhador possuir filhos, deverá apresentar, para recebimento do salário-família,a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maioresincapazes, a declaração da escola em que o menor estuda e a carteira de vacinaçãopara os menores de seis anos.

Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, o MTE ressalta a proibição,contida na Lei nº 9029/95, da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativapara efeito de acesso à relação de emprego ou a manutenção dela, por motivo desexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Isso quer dizer, por exemplo, que é vedada a exigência de comprovação deexperiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; decertidão atestando que o trabalhador não possui processo trabalhista ajuizado (certidãonegativa trabalhista); de certidão negativa do Serasa, do Serviço de Proteção aoCrédito (SPC) e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informaçõessobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou “folhacorrida”.

Já o exame admissional, previsto no artigo nº 168, da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho,atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumirsuas funções.

É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização eexame de HIV (AIDS), pois constituem prática discriminatória. A determinaçãoconta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio daresolução 1359, de 1992.

O MTE informa que qualquer pessoa que estiver participando de um processo deseleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer umadenúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Oportunidades de Gênero,Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidadesestão presentes nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTs) de todo o Brasil.

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