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O que você diz na internet pode te prejudicar no emprego

Postado em 07/08/2009

NOVA YORK (Reuters) - As pessoas preocupadas com suas carreiras deveriam tomar cuidado especial quanto ao que postam na internet durante uma recessão, dizem conselheiros de emprego.

Facebook, Twitter, YouTube, blogs e outros veículos oferecem inúmeras oportunidades de sabotar a busca de um emprego ou promoção, em uma época na qual os empregadores podem ser especialmente seletivos.

"Com a mídia social, é possível ser fútil, tedioso e irritante com freqüência alarmante," alertou Patrícia Vaccarino, proprietária de uma empresa de relações públicas em Seattle, em um boletim distribuído aos seus clientes.

Vaccarino afirmou que muitos de seus contatos no Facebook escrevem "posts detalhados sobre suas colonoscopias, dentes arrancados, cachorros mortos, flatulência, acne adulta, problemas conjugais, problemas de doença mental e de alcoolismo".

Se esse tipo de informação incomoda até os amigos, acrescentou Vaccarino, imagine a impressão que pode causar a um potencial empregador.

Kurt Weyerhauser, especialista em recrutamento de executivos na Kensington Stone, de Los Angeles, disse que um departamento de recursos humanos "encontrou on-line uma foto de um candidato a emprego fumando o que parecia ser maconha, e em outro caso uma empresa encontrou diversas piadas de mau gosto sobre questões de sexo e raça postadas por um candidato".

Weyerhauser afirma que esse tipo de mancada pode impedir uma contratação, por mais capacitado que o trabalhador esteja para executar as funções básicas do posto.

Contratar pessoas com esse tipo de histórico público online pode até colocar as empresas em risco judicial.

"Se esse funcionário um dia tiver problemas causados por abuso de drogas ou reclamações de assédio vindas de colegas, a empresa poderia ser considerada responsável judicialmente," ele disse à Reuters.

Em alguns Estados dos Estados Unidos, contratar ou promover pessoas que usem drogas ou adotem atitudes racistas e sexistas pode "constituir negligência legal em termos de contratação ou retenção de funcionários," segundo Weyerhauser.

Fonte: Uol

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