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Para proteger aprovados, consulta ao resultado da Abin será apenas por número de inscrição

As atribuições de seus agentes e oficiais confrontam a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a um dilema: como respeitar o princípio constitucional da publicidade e divulgar os dados pessoais dos aprovados no edital de homologação do concurso se um dos requisitos para a carreira é o anonimato dos servidores?

De acordo com o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do processo seletivo, a alternativa encontrada, seguindo orientação da própria Abin, é a publicação, no Diário Oficial da União, apenas do número da inscrição dos aprovados. Logo, para conferir a aprovação, os candidatos precisarão do número de participação.

Mas em meio a tantas polêmicas e denúncias de fraudes em seleções públicas a medida da Abin promete dar o que falar. Para o consultor jurídico Leandro Bueno, a restrição da divulgação "fere o artigo 37 da constituição federal", que aponta a publicidade como um dos princípios da administração pública.

Para ele, a Abin precisa encontrar uma forma de garantir o acesso ao resultado, pelo menos por parte dos participantes. "É preciso encontrar um meio termo entre a exposição que pode ser prejudicial ao órgão e o completo sigilo", argumenta.

Aos candidatos que se sintam prejudicados pela correção, Bueno aconselha a tentativa de recurso junto a Abin. Se o sentimento de injustiça persistir, ele sugere o pedido de intervenção do Ministério Público no caso.

A expectativa do Cespe é divulgar o resultado final da prova objetiva e o provisório da discursiva até 11 de novembro.

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